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Alepa aprova projeto que obriga agressores de mulheres a pagarem custos de tornozeleiras eletrônicas

O Projeto de Lei nº 341/2026, que determina que agressores de mulheres passem a pagar pelas tornozeleiras eletrônicas usadas em medidas protetivas impostas pela Justiça, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), na última terça-feira (26). A proposta é de autoria do Poder Executivo estadual e foi aprovado em turno único, durante sessão ordinária.

O Projeto de Lei do Governo do Estado define que os agressores devem ser responsáveis pelo ressarcimento dos custos dos dispositivos de segurança utilizados na proteção de vítimas de violência doméstica e familiar. Além disso, os agressores também serão responsabilizados financeiramente por danos, inutilização ou extravio dos equipamentos de monitoração eletrônica e acessórios. Com a aprovação em plenário, a matéria agora segue para sanção da governadora Hana Ghassan.

Logo após a aprovação da proposta pela Assembleia Legislativa, a governadora do Pará, Hana Ghassan comentou o avanço para a segurança das mulheres no Estado. “Agradeço e parabenizo nossos deputados pela agilidade e pela responsabilidade. Para as mulheres, é mais segurança e tranquilidade. Para o criminoso, o recado está dado: ameaçou, agrediu, vai responder na Justiça e vai sentir no bolso. No Pará, agressor de mulher não vai ter paz”, ressaltou.

Reforço à segurança de mulheres - O Projeto de Lei nº 341/2026 foi encaminhado à Alepa pela governadora Hana Ghassan no último dia 5 de maio. A proposta integra um conjunto de medidas adotadas pelo Governo do Pará para ampliar a rede de proteção às mulheres vítimas de violência em todo o Estado.

A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, e também da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e da Comissão de Segurança Pública da Alepa.

Pela nova legislação, nos casos em que a monitoração eletrônica for aplicada em razão de violência doméstica ou familiar contra a mulher, o agressor deverá ressarcir os custos dos dispositivos de segurança disponibilizados à vítima e dos equipamentos utilizados no acompanhamento das medidas protetivas. O texto estabelece que a obrigação financeira não poderá gerar qualquer ônus à vítima ou a seus dependentes.

Além do custeio das medidas protetivas, o projeto também determina que investigados, acusados, presos ou condenados submetidos à monitoração eletrônica sejam responsáveis pela guarda e conservação dos equipamentos. Em casos de dano, inutilização, perda ou extravio causados pelo monitorado, haverá obrigação de ressarcimento ao Estado.

A proposta, aprovada por unanimidade, recebeu apenas duas emendas propostas pelos parlamentares: a primeira, modificativa, readequou a síntese do texto da lei, para que ficasse mais claro que o projeto define tanto o ressarcimento dos custos, pelo agressor de violência doméstica, quanto a responsabilização financeira pelos danos que possam ser causados ao equipamento pelos presos monitorados. 

Já a segunda emenda ao Projeto e Lei é aditiva: acrescentou ao texto a obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica cor de rosa para que possa haver identificação pública dos agressores - como forma de conscientização social, nos casos de violência contra a mulher, violência doméstica e de natureza sexual. 

Segundo informações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), entre novembro de 2023 e fevereiro de 2025 foram registrados danos ou perdas de 1.473 dispositivos de monitoração eletrônica e também de 2.241 carregadores, gerando impacto financeiro significativo aos cofres públicos.

A proposta prevê ainda que os valores arrecadados com os ressarcimentos sejam destinados ao Fundo Penitenciário do Estado do Pará (Funpep), com aplicação em ações de modernização e fortalecimento da estrutura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

O texto também estabelece que o inadimplemento poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa do Estado, sem implicar, no entanto, restrições automáticas à liberdade de locomoção ou regressão de regime do monitorado.

Outro ponto previsto é a possibilidade de isenção do ressarcimento para beneficiários da gratuidade judiciária, mediante comprovação de hipossuficiência financeira e análise individualizada do caso concreto.

Na justificativa encaminhada à Alepa, o Governo do Pará destacou ainda que a medida está alinhada à Lei Maria da Penha, e reforça a política pública de proteção às mulheres em situação de violência, ao mesmo tempo em que fortalece a gestão do sistema de monitoração eletrônica no Estado.


Com informações da Agência Pará